LexCausa
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A prática sucessória, organizada.

Uma casa, três ofícios: O Sucessorista conduz o inventário do primeiro atendimento ao registro; o Radar Sucessório aproxima famílias que precisam de um inventário de advogados(as) verificados(as); e as Diligências entre advogados resolvem o ato em outra comarca com correspondentes verificados. Um único login dá acesso ao que a sua conta pode usar.

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Cada etapa do ofício tem a sua ferramenta

Advogado(a) · Escrevente Notarial

O Sucessorista

Gestão de inventários, do primeiro atendimento ao registro.

A folha de trabalho do inventário inteira: composição familiar com a qualificação das partes, acervo com os valores que a lei pede, quinhões com fundamento legal, cofre de documentos com leitura por IA e o espelho do ITCMD-SP — além de custas, honorários, minutas e o portal da família.

Advogado(a) · Famílias

Radar Sucessório

O encontro entre famílias e advogados, com ética por construção.

Famílias que precisam resolver um inventário registram a situação de graça e sem juridiquês; advogados(as) verificados(as) — OAB aprovada e questionário deontológico — respondem com apresentação e condução técnica. A família escolhe com quem falar; a plataforma não intermedeia honorários nem indica advogados.

Advogado(a)

Diligências entre advogados

Correspondentes por comarca, com termo de referência e pasta isolada.

Precisa de um ato em outra comarca — retirar certidão, acompanhar audiência, protocolo, ITCMD? Publique aos correspondentes verificados (OAB aprovada + questionário deontológico): as ofertas chegam em ordem neutra, o termo de referência registra escopo, prazo e valor combinados ENTRE os advogados, e a pasta isolada leva só os arquivos que você selecionar. O relatório entregue volta direto ao caso.

Em breve

Novos produtos LexCausa

A casa cresce no mesmo ritmo do balcão: novas ferramentas para a prática sucessória entram aqui quando estiverem prontas de verdade.

Para famílias — gratuito, sem cadastro

Perdeu alguém e não sabe por onde começar?

Responda até 12 perguntas simples e veja na hora: cartório ou justiça, uma estimativa do imposto e dos custos, o prazo legal e a lista de documentos para separar. Sem juridiquês e sem pedir dado sensível — os valores entram por faixa.

Recebeu do escritório um link do cofre da família? O próprio link é a sua entrada — se o perdeu, peça um novo aqui.

Áreas de atuação

Direito sucessório, explicado sem juridiquês

Inventário extrajudicial e judicial

Inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu aos herdeiros. Quando todos são capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública (CPC, art. 610) — costuma ser mais rápido. Havendo menor, incapaz ou desacordo, o caminho é o processo judicial. O Sucessorista verifica a elegibilidade do rito e conduz os dois caminhos.

ITCMD em São Paulo

O ITCMD é o imposto estadual sobre a herança. Em São Paulo a alíquota é de 4%, com atualização pela UFESP, prazos que correm da data do falecimento e hipóteses de isenção previstas em lei. A plataforma projeta o imposto com multas e juros — sempre como cálculo de apoio, conferido pelo(a) profissional responsável.

Partilha e planejamento

A partilha define o quinhão de cada herdeiro, respeitando a meação do cônjuge, o regime de bens e a legítima. Cenários diferentes de divisão têm custos tributários diferentes — a plataforma os compara lado a lado, com o fundamento legal de cada número, para a decisão ser informada.